O código de defesa do consumidor (CDC) é lei que ajudam as pessoas que são enganadas pelas propagandas enganosas, e fornecem produtos de má qualidade para o consumidor, é por isso que existem 119 artigos no código de defesa do consumidor.
O artigo 35 é o mais usado pelos consumidores nos casos de propaganda enganosa e abusiva em alguns casos o cliente poderá receber reembolso do seu produto ou troca-lo por outro produto do mesmo valor.
Artigo 18 os fornecedores de produtos duráveis e não duráveis tem a responsabilidade de reembolsar o cliente, com defeito aparente ou oculto em caso de problema no atendimento existe vários tipos de disk reclamação ou sugestão na empresa responsável.
Nas cidades de maior desenvolvimento a um
numero maior de reclamações por que as lojas agem de má fé pensando que os clientes
não iram procurar seus direitos e ameaçam o cliente de classes baixas.
Em alguns casos os clientes ameaçados por não
saber seus direitos não reclamam e nem denunciam as lojas, em alguns casos os
responsáveis tem de pagar uma indenização.
O artigo 2 o consumidor é toda pessoa física
ou jurídica que adquire.
O artigo 3 serviços é qualquer atividade
fornecido no mercado de consumo mediante
remuneração inclusive as de natureza bancária financeira de credito e secundária
salvo as decorrentes das relação de caráter trabalhista.
O fornecedor de serviços respondem pelos
vícios da qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhe diminua o valor.
A reexecução dos serviços, sem custo
adicional e quando cabível.
O artigo 26 o direito de reclamar pelos
vícios aparentes ou difícil constatação caduca em: trinta dias tratando-se de fornecimento
de serviço e de produto não duráveis; noventa dias tratando-se de fornecimento
de serviço e de produto duráveis.
Autores: Camila Oliveira, Jéssica Alves,
Leandra Oliveira, Patrícia Soares e Vitor Gabriel. Alunos do oitavo ano “A” da Escola José
Veríssimo