O código de defesa do consumidor serve para alertar
o consumidor e proteger a vida, a saúde e a segurança contra os riscos
provocado pelo fornecimento do produto ou do serviço. Muitos dos consumidores
adquire o produto fora do prazo de validade e serviços mal executados.
Propaganda abusiva quando são falsas e capazes de gerar discriminação,
estimular a violência explorar o medo e a supertição. Já a enganosa é aquela
que contém informações falsas sobre o produto ou serviço.
Prazo para arrependimento é quando compra ou
contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, e tem o direito de
arrepender-se do produto ou do serviço prestado em 7 dias contado a partir do
recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Opções do consumidor se houver problema de
fabricação do produto o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Depois desse
prazo quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir. Muitas vezes o problema é
quantidade do produto e o consumidor tem que exigir a quantidade certa.
Autores: Aline Alves, Bruna Holz, Cristiele Alves e
Flávia Tavares. Alunas do 8º ano A da escola José Veríssimo.
ola
ResponderExcluiro seu trabalho ficou muito bom parabéns
nós do 8° ano A, aprendemo muito sobre o código de defesa do consumidor, e tivemos muitos conhecimentos sobre o assunto.
ResponderExcluirola
ResponderExcluirachei muito legal o trabalho de vcs..
muito obrigado.
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