terça-feira, 16 de outubro de 2012

A importância do CDC

O CDC ajuda as pessoas a não cair em armadilha e não serem enganada. Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preços, garantias, prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que por ventura possam apresentar. O código de defesa do consumidor estabelece normas que exigem do fornecedor essa obrigação na oferta e apresentação de produtos ou serviços. Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças do produto enquanto estiver a venda, e mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá ser mantida por determinado prazo.
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou cópia do contrato. O prazo do consumidor é 30 dias para reclamar em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
O PROCON defende os direitos do consumidor e também temos o direito de reclamar toda vez que nos sentirmos prejudicados.
A publicidade enganosa é a que contém informações falsas sobre produtos ou serviços. Publicidade abusiva é a capaz de gerar discriminação, estimular a violência explorar o medo e a superstição, aproveitar da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir a comportamentos prejudiciais a saúde.

Autores: Wellington Franciscati, Roberson Rodriguês e Apolo R. Guedes. 8º ano A, Escola José Veríssimo.

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