O CDC ajuda as pessoas a não cair em armadilha e não serem
enganada. Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e
segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos.
Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações
corretas e claras, em língua portuguesa, sobre suas características,
quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preços, garantias, prazo de
validade, fabricante, origem e sobre os riscos que por ventura possam
apresentar. O código de defesa do consumidor estabelece normas que exigem do
fornecedor essa obrigação na oferta e apresentação de produtos ou serviços.
Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado o fabricante ou
importador deve garantir a troca das peças do produto enquanto estiver a venda,
e mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das
peças deverá ser mantida por determinado prazo.
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em
um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou cópia do
contrato. O prazo do consumidor é 30 dias para reclamar em produtos não
duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
O PROCON defende os direitos do consumidor e também temos o
direito de reclamar toda vez que nos sentirmos prejudicados.
A publicidade enganosa é a que contém informações falsas
sobre produtos ou serviços. Publicidade abusiva é a capaz de gerar
discriminação, estimular a violência explorar o medo e a superstição,
aproveitar da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais
ou induzir a comportamentos prejudiciais a saúde.
Autores: Wellington Franciscati, Roberson Rodriguês e Apolo R.
Guedes. 8º ano A, Escola José Veríssimo.
ola.
ResponderExcluireste trabalho é muito interessante.
gostei muito
afonso...